DECRETO N. 28.640, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária de Esportes e Turismo para repasse
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, mediante a suplementação de Cz$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1988.