DECRETO N. 28.641, DE 2 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a celebração de Convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social e a implantação e execução do Programa "Recriança" no Estado de São Paulo
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 34,
inciso XVI da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretária do Menor autorizada a
assinar, pelo Governo do Estado de São Paulo, o Convênio
de Cooperação Técnica e Financeira e respectivo
Termo Aditivo com o Ministério da Previdência e
Assistência Social, para o desenvolvimento do Programa
"Recriança" no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria do Menor designada como
órgão responsável pela implantação e
execução do Programa "Recriança" na Região
Metropolitana da Grande São Paulo.
Parágrafo único - Caberá a Secretaria do Menor supervisionar o Programa "Recriança", em nível estadual, com as demais Prefeituras conveniadas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Os recursos financeiros liberados pelo
Ministério da Previdência e Assistência Social e a
Fundação Legião Brasileira de Assistência,
para a execução do Programa "Recriança" no
Município de São Paulo, e para a sua supervisão em
nível estadual, serão repassados na forma legal e
regulamentar.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
dezembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Roberto Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1988.