DECRETO N. 28.644, DE 4 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Processamento de Dados

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.142.000.000,00 (três bilhões, cento e quarenta e dois milhões de cruzados), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) e Cz$ 563.000.000,00, (quinhentos e sessenta e três milhões de cruzados), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Luis Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1988