DECRETO N. 28.646, DE 4 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Subvenções Econômicas
do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 2.667.084.000,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, oitenta e quatro mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmatica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 1.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1988.