DECRETO N. 28.649, DE 4 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no §
1.º do Artigo 4.º da Lei Complementar n. 545, de 24 de
junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 4.º
da Lei Complementar n. 545, de 24 de junho de 1988, ficam
caracterizadas como atividade específica de Delegado de
Polícia, as funções de direção das
unidades policiais, adiante identificadas:
I - 1 (uma) de Delegado Geral de Polícia, destinada à Delegacia Geral de Polícia - D.G.P.
II - 13 (treze) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinado à:
a) Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL;
b) Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;
c) Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S.;
d) Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG;
e) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
f) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
g) Departamento Estadual de Investigações Criminais DEIC;
h) Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
i) Departamento Estadual de Polícia do Consumidor DECON;
j) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPP;
l)Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC;
m) Academia de Polícia - ACADEPOL;
n) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
III - 16 (dezesseis) de Delegado Regional de Polícia, sendo:
a) 10 (dez) destinadas às Delegacias Regionais de
Polícia de: Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília,
Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São
José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba;
todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de
São Paulo Interior - DERIN;
b) 3 (três) destinadas as: 1.ª e 2.ª Delegacias
Regionais de Polícia da Capital e Delegacia Regional de
Polícia da Peri feria; todas do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
c) 3 (três) destinadas às: Assistência
Policial, Assistência de Comunicação Social e
Assistência Técnica; todas da Delegacia Geral de
Polícia - D.G.P.;
IV - 37 (trinta e sete) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:
a) 3 (três) destinadas às: Divisão de
Sindicância, Divisão de Informações
Funcionais e Divisão de Crimes Funcionais; todas da Corregedoria
da Polícia Civil - CORREGEPOL;
b) 3 (três) destinadas às: Divisão de
Planejamento e CrontRole de Recursos Humanos, Divisão de
Planejamento e Controle de Recursos Materiais e Divisão de
Planejamento e Controle da Execução Policial; todas do
Departamento de Pla nejamento e Controle da Polícia Civil -
DEPLAN;
c) 3 (três) destinadas às: Divisão de
Informações Sociais, Divisão de
Comunicação Comunitária e Divisão de
Comunicação Governamental, todas do Departamento de
Comunicação Social - D.C.S.;
d) 1 (uma) destinada à Divisão de
Comunicações do Departamento de
Administração da Delegacia Geral - DADG;
e) 1 (uma) destinada a Divisão de
Administração do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
f) 5 (cinco) destinadas às: Divisão de Capturas e
Polinter, Divisão de Investigações Sobre Crimes
Contra o Patrimônio, Divisão de
Investigações Gerais, Divisão de
Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e
Cargos (DIVECAR) e Divi são de Administração;
todas do Departamento Estadual de Investigações Criminais
- DEIC;
g) 3 (três) destinadas às: Divisão de
Investigações Sobre Entorcepentes - DISE, Divisão
de Prevenção e Educação DIPE e
Divisão de Administração; todas fo Departamento
Estadual de Investigações Sobre Narcóticos -
DENARC;
h) 4 (quatro) destinadas às: Divisão de
Investigações Sobre Infrações Contra a
Economia Popular, Divisão de Investigações Sobre
Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio
Ambiente, Divisão de Investigações Sobre Crimes
Contra a Fazenda e Divisão de Investigações Sobre
Crimes Funcionais; todas do Departamento Estadual de Polícia do
Consumidor - DECON;
i) 2 (duas) destinadas às: Divisão de
Homicídios e Divisão de Proteção a Pessoa;
ambas do Departamento de Homicídios e de Proteção
a Pessoa - DHPP;
j) 6 (seis) assim destinadas: Instituto de
Criminalística, Instituto de Identificação
"Ricardo Gumbleton Daunt", Divisão de Informática,
Divisão de Produtos Controlados, Divisão de Registros
Diversos e Divisão de Administração; todos do
Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC;
l) 2 (duas) destinadas às: Secretaria de Concursos
Públicos e Secretaria de Cursos Complementares, ambas da
Academia de Polícia - ACADEPOL;
m) 4 (quatro) destinadas ás: Divisão de
Habilitação de Condutores de Veículos,
Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos,
Divisão de Controle do Interior e Divisão de
Administração; todas do Departamento Estadual de Transito
DETRAN;
V - 22 (vinte e duas) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:
a) 10 (dez) destinadas as Delegacias Seccionais de
Polícia de: Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília,
Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São
José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba;
todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de
São Paulo Interior - DERIN;
b) 12 (doze) destinadas as Delegacias Seccionais de
Polícia: Centro, Norte, Sul, Leste, Oeste, de Itaquera, de Santo
Amaro, de São Matheus, do ABCD, de Guarulhos, de Mogi das Cruzes
e de Osasco; todas do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo - DE GRAN;
VI - 38 (trinta e oito) destinadas as Delegacias Seccionais de
Polícia de: Andradina, Jaú, Lins, Bragança
Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu,
Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis,
Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau,
Araraquara, Barretos, Franca, Jaboticabal, São Carlos, Registro,
Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí,
Taubaté, São Sebastião, Catanduva,
Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga,
Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga; todas do Departamento
das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo
InteriorDERIN.
Artigo 2.º - As designações para o exercicio das funções previstas neste decreto, dar-se-ão;
I - as previstas nos incisos I e II do Artigo 1.º, pelo Governador do Estado;
II - as previstas no inciso III do Artigo 1.º, pelo Secretário da Segurança Pública;
III - as previstas nos incisos IV, V e VI do Artigo 1.º, pelo Delegado Geral de Polícia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1988.