DECRETO N. 28.649, DE 4 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 4.º da Lei Complementar n. 545, de 24 de junho de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 4.º da Lei Complementar n. 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como atividade específica de Delegado de Polícia, as funções de direção das unidades policiais, adiante identificadas:
I - 1 (uma) de Delegado Geral de Polícia, destinada à Delegacia Geral de Polícia - D.G.P.
II - 13 (treze) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinado à:
a) Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL;
b) Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;
c) Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S.;
d) Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG;
e) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
f) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
g) Departamento Estadual de Investigações Criminais DEIC;
h) Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
i) Departamento Estadual de Polícia do Consumidor DECON;
j) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPP;
l)Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC;
m) Academia de Polícia - ACADEPOL;
n) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
III - 16 (dezesseis) de Delegado Regional de Polícia, sendo:
a) 10 (dez) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
b) 3 (três) destinadas as: 1.ª e 2.ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e Delegacia Regional de Polícia da Peri feria; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
c) 3 (três) destinadas às: Assistência Policial, Assistência de Comunicação Social e Assistência Técnica; todas da Delegacia Geral de Polícia - D.G.P.;
IV - 37 (trinta e sete) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:
a) 3 (três) destinadas às: Divisão de Sindicância, Divisão de Informações Funcionais e Divisão de Crimes Funcionais; todas da Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL;
b) 3 (três) destinadas às: Divisão de Planejamento e CrontRole de Recursos Humanos, Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais e Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial; todas do Departamento de Pla nejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;
c) 3 (três) destinadas às: Divisão de Informações Sociais, Divisão de Comunicação Comunitária e Divisão de Comunicação Governamental, todas do Departamento de Comunicação Social - D.C.S.;
d) 1 (uma) destinada à Divisão de Comunicações do Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG;
e) 1 (uma) destinada a Divisão de Administração do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
f) 5 (cinco) destinadas às: Divisão de Capturas e Polinter, Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, Divisão de Investigações Gerais, Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargos (DIVECAR) e Divi são de Administração; todas do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
g) 3 (três) destinadas às: Divisão de Investigações Sobre Entorcepentes - DISE, Divisão de Prevenção e Educação DIPE e Divisão de Administração; todas fo Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC;
h) 4 (quatro) destinadas às: Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda e Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais; todas do Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON;
i) 2 (duas) destinadas às: Divisão de Homicídios e Divisão de Proteção a Pessoa; ambas do Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP;
j) 6 (seis) assim destinadas: Instituto de Criminalística, Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", Divisão de Informática, Divisão de Produtos Controlados, Divisão de Registros Diversos e Divisão de Administração; todos do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC;
l) 2 (duas) destinadas às: Secretaria de Concursos Públicos e Secretaria de Cursos Complementares, ambas da Academia de Polícia - ACADEPOL;
m) 4 (quatro) destinadas ás: Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos, Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos, Divisão de Controle do Interior e Divisão de Administração; todas do Departamento Estadual de Transito DETRAN;
V - 22 (vinte e duas) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:
a) 10 (dez) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
b) 12 (doze) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia: Centro, Norte, Sul, Leste, Oeste, de Itaquera, de Santo Amaro, de São Matheus, do ABCD, de Guarulhos, de Mogi das Cruzes e de Osasco; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DE GRAN;
VI - 38 (trinta e oito) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Barretos, Franca, Jaboticabal, São Carlos, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo InteriorDERIN.
Artigo 2.º - As designações para o exercicio das funções previstas neste decreto, dar-se-ão;
I - as previstas nos incisos I e II do Artigo 1.º,  pelo Governador do Estado;
II - as previstas no inciso III do Artigo 1.º, pelo Secretário da Segurança Pública;
III - as previstas nos incisos IV, V e VI do Artigo 1.º, pelo Delegado Geral de Polícia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1988.