DECRETO N. 28.650, DE 8 DE AGOSTO DE 1988
Altera a redação do Decreto n.º 28.425, de 27 de maio de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação, o inciso II. do artigo 1.º do Decreto
n.º 28.425, de 27 de maio de 1988:
"II - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, a EEPG
(Agrupada) do Bairro do Despézio, no Município de
Itapecerica da Serra;
b) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra:
1. a EEPG Bairro Engenho Velho,
2. a EEPG do Jardim Vista Alegre,
3. a EEPG do Jardim Novo Campo Limpo,
4. a EEPG do Jardim São Luiz,
5. a EEPG do Jardim Nossa Senhora de Fátima, no Município de Embu,
6. a EEPG do Jardim Maria Helena II, no Município de Taboão da Serra."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de
fevereiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1988.