DECRETO N. 28.656, DE 9 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º
4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 1.052.120,00 (Hum milhão, cincoenta e dois mil, cento e
vinte cruzados) à instituição assistencial
Funcação Antonio Prudente, para Departamento: Hospital A.
C. Camargo, com sede na Capital/Leste - DR 1 - Grande São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1988.