DECRETO N. 28.665, DE 9 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 9.625.140,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e cento e quarenta cruzados), a instituição assistencial Centro Espírita "Nosso Lar" Casas André Luiz, na D.R. 1 - Grande São Paulo - Capital/Norte, para Departamento: Centro Espírita "Nosso Lar" Casas "André Luiz" em Guarulhos, na DR 1 - Grande São Paulo - Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 30.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1988.