DECRETO N. 28.668, DE 9 DE AGOSTO DE 1988

Dá denominação ao conjunto habitacional que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Governador Carlos Alberto de Carvalho Pinto, o Conjunto Habitacional A.E. Carvalho, em Itaquera.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1988.