DECRETO N. 28.671, DE 10 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde , visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de
dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
11.407.335.464,00 (onze bilhões, quatrocentos e sete mi-
lhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e
quatro cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda.
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1988