DECRETO N. 28.674, DE 10 DE AGOSTO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Bernardo do Campo, necessário à Secretaria da Fazenda
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de 1 (um) terreno, com área total de
1.833,60m2 e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Francisco
Prestes Maia n.ºs 799/825, Município e Comarca de
São Bernardo do Campo, necessário à
instalação dos Órgãos Fazendários da
Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Antonio de Padua Aguiar Barros, com as medidas, limites e
confrontações constantes no processo DRT n.°
37.125/87, a saber: "49,40m de frente para a Av. Francisco Prestes
Maia, lado direito 40,00m, lado esquerdo 55,00m e 34,00m com a Rua
Laurentino de Azevedo, encerrando a área de 1.833,60m2 (hum mil,
oitcentos centos e trinta e tres metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação do presente decreto correrão à
conta do elemento 4210 - Aquisição de Imóveis,
Projeto 464, Expansão e Construção de Delegacias
Fazendárias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1988.