DECRETO N. 28.678, DE 11 DE AGOSTO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º
6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.370,70m² (um
mil trezentos e setenta metros quadrados e setenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e
Comarca de São Roque, necessário aquela empresa, para o
retaludamento do corte do Km 45 + 600,00m, do trecho de Julio Prestes a
Rubião Junior, imóvel esse que consta pertencer a Efimie
Selingovschi, com as medidas e confrontações
mencionadasna planta e memorial descritivo n.° A-1245/201,
elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento
de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
"O terreno começa no ponto (V) que dista 21,80m a direita do Km
45 + 773,50m do eixo da linha 1 em tráfego, seguem: 6,41m em
reta pela cerca divisa até o ponto (XI) que dista 18,50m
à direita do Km 45 + 779,00m do eixo da linha 1 em
tráfego, confrontando com a FEPASA, 20,08m em reta pela cerca
divisa até o ponto (XII) que dista 13,00m à direita do Km
45 + 799,00m do eixo da linha 1 em tráfego, confrontando com a
FEPASA, 19,43m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIII) que
dista 13,00m à direita do Km 45 + 819,00m do eixo da linha 1 em
tráfego, confrontando com a FEPASA, 11,18m em reta pela cerca
divisa até o ponto (XIV) que dista 16,40m à direita do Km
45 + 830,00m do eixo da linha 1 em tráfego, confrontando com a
FEPASA, 23,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (XV) que
dista 37,50m à direita do Km 45 + 820,00m do eixo da linha 1 em
tráfego, confrontando com o expropriado, 27,60m cm reta pela
faixa divisa até o ponto (XVI) que dista 58,50m à direita
do Km 45 + 800,00m do eixo da linha 1 em tráfego, confrontando
com o expropriado, 7,83m em reta pela faixa divisa até o ponto
(VI) que dista 60,50m à direita do Km 45 + 791,30m do eixo da
linha 1 em tráfego, confrontando com o expropriado, 43,50m
acompanhando o córrego divisa, confrontando com Emílio
Kustmann até o ponto (V) de partida''.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desaproprição, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Gárcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1988.