DECRETO N. 28.685, DE 16 DE AGOSTO DE 1988

Fixa a frota de veículos do Departamento de Suprimento Escolar, da Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento de Suprimento Escolar, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos;
Grupo "S-3" - 3 (três) veículos;
Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1988.