DECRETO N. 28.685, DE 16 DE AGOSTO DE 1988
Fixa a frota de veículos do Departamento de Suprimento Escolar, da Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento de
Suprimento Escolar, da Secretaria da Educação, fica
fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos;
Grupo "S-3" - 3 (três) veículos;
Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1988.