DECRETO N. 28.692, DE 17 DE AGOSTO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução, em parte, da Lei Municipal n.º1.143, de 3 de agosto de 1987, do Município de Santo Anastácio

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15, § 3.º, alinea "d", da Constituição Federal, e no artigo 106, inciso VI e § 1.º, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.º 8.365-0/3, interposta pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao Ofício n.º 298, de 14 de junho de 1988, da Presidência daquela Corte de Justiça,

Decreta: 

Art. 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução dos incisos II a XVIII do artigo 13; do parágrafo único do artigo 14; das referências inicial e final do emprego público "Chefe de Seção de Obras Públicas, Particulares e de Manutenção", do Anexo II; das referências inicial e final do cargo público "Encarregado da Emissão de Carteiras Profissionais", do Anexo IV, todos da lei municipal n.° 1.143, de 3 de agosto de 1987, do Município de Santo Anastácio.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1988.