DECRETO N. 28.692, DE 17 DE AGOSTO DE 1988
Suspende,
por inconstitucionalidade, a execução, em parte, da Lei
Municipal n.º1.143, de 3 de agosto de 1987, do Município de
Santo Anastácio
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo
15, § 3.º, alinea "d", da Constituição
Federal, e no artigo 106, inciso VI e § 1.º, item 5, da
Constituição Estadual, tendo em vista o
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo nos autos da Representação de
Inconstitucionalidade n.º 8.365-0/3, interposta pelo Procurador
Geral da Justiça, e atendendo ao Ofício n.º 298, de
14 de junho de 1988, da Presidência daquela Corte de
Justiça,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução dos incisos II a XVIII do artigo 13; do
parágrafo único do artigo 14; das referências
inicial e final do emprego público "Chefe de Seção
de Obras Públicas, Particulares e de Manutenção",
do Anexo II; das referências inicial e final do cargo
público "Encarregado da Emissão de Carteiras
Profissionais", do Anexo IV, todos da lei municipal n.° 1.143, de 3
de agosto de 1987, do Município de Santo Anastácio.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1988.