DECRETO N. 28.693, DE 17 DE AGOSTO DE 1988
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 2.099, de 10 de se tembro de 1986, do Município de São Vicente
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15,
.§ 3.º, alínea "d", da Constituição
Fedetal, e no ar tigo 106, inciso VI e § 1.º, item 5, da
Constituição Estadual, tendo em vista o
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo nos autos da Representação de
Inconsti tucionalidade n.° 7.228-0/1, interposta pelo Procurador Ge
ral da Justiça, e atendendo ao Ofício n.º 330, de 14
de junho de 1988, da Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suspensa, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal
n.° 2.099, de 10 de setembro de 1986, do Município de
São Vicente.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1988.