DECRETO N. 28.694, DE 17 DE AGOSTO DE 1988
Suspende,
por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º
656, de 20 de outubro de 1987, do Município de Nhandeara
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15,
.§ 3.º, alínea "d", da Constituição
Federal e no artigo 106, inciso VI e § 1.º, item 5, da
Constituição Estadual, tendo em vista o
acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, nos autos da Representação de
Inconstitucionalidade n.º 8.600-0/7, interposta pelo Procurador
Geral da Justiça, e atendendo ao ofício n.º 399 de 13
de julho de 1988 da Presidência daquele E. Pretório,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei Municipal n.º 656, de 20 de outubro
de 1987, do Município de Nhandeara.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1988.