DECRETO N. 28.695, DE 17 DE AGOSTO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n.º 1.764, de 19 de outubro de 1987, do Município de Caieiras

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15, .§ 3.º, alínea "d", da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI e § 1.º, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.º 8585-0/7, interposta pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao ofício n.º 413, de 19 de julho de 1988, da Presidência daquela Corte de Justiça, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n.º 1.769, de 19 de outubro de 1987, do Município de Caieiras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1988.