DECRETO N. 28.698, DE 17 DE AGOSTO DE 1988
Altera a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 28.641, de 2 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A redação do artigo 2.º do Decreto n.º 28.641, de 2 de agosto de 1988, passa a ser a seguinte:
"Artigo 2.º - Fica a Secretaria do Menor designada como
órgão responsável pela implantação e
execução do Programa "Recriança" no
Município de São Paulo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1988.