DECRETO N. 28.699, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, em favor da Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, de imóvel antes destinado a Secretaria de Estado da Saúde, cujas características, medidas e confrontações constam no memorial descritivo e planta anexa arquivados no Serviço de Engenharia e Cadastramento Imobiliário da Procuradoria Regional de Santos sob P.E.-"E-80", da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de serviços municipais.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será efetuada através do competente Termo de permissão de uso a titulo precário, a ser elaborado na Procuradoria Regional de Santos, mediante as cláusulas e condições estabelecidas pela Fazenda do Estado e constantes do Processo PGE - 56.220/77, a saber: Inicia-se no ponto "A", situado no canto da quadra formada pelas Ruas Francisco Chaves e Pero Lopes; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Francisco Chaves, numa distância de 68,25m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direitea e segue em linha reta numa distância de 49,00m, confrontando com a propriedade de Luiz Carlos de Oliveira Gomes, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 79,45m, confrontando com propriedade Municipal e propriedade do Espólio de Luiz Matheus de Almeida, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Pero Lopes, numa distância de 50,20m, até encontrar o ponto "A", inicio desta descrição, encerrando esta descrição uma área de 3.618,65m2 (três mil, seiscentos e dezoito metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.