DECRETO N. 28.701, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, de uma faixa de terras, destinada ao estacionamento e/ou retorno de veículos autuados por excesso de peso no serviço de balança

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, de uma faixa de terras, destinada ao estacionamento e ou retorno de veículos autuados por excesso de peso no serviço de balança, com as medidas e confrontações constantes anexos ao processo Coespe-9.488/87-SJ, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto I, assinalado em planta anexa, e localizado junto ao alinhamento da cerca do D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, distante 38,00m do Posto da Polícia Rodoviaria. Do ponto I seguem, acompanhando o alinhamento da cerca do D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, confrontando com área pertencente ao D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, na distância de 155,00m até o ponto J. Do ponto J, defletem à esquerda, com ângulo interno de 90º00' e seguem confrontando com IPA - Instituto Penal Agrícola, na distância de 30,00m até o ponto K. Do ponto K, defletem à esquerda, com ângulo interno de 90º00' e seguem confrontando ainda com IPA - Instituto Penal Agrícola, na distância de 155,00m até o ponto L. Do ponto L, defletem à esquerda, com ângulo interno de 90º00' e seguem confrontando ainda com IPA - Instituto Penal Agrícola, na distância de 14,00m até o ponto H. Do ponto H, seguem pelo mesmo alinhamento, confrontando com área a ser doada ao D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, na distância de 16,00m até o ponto I, onde iniciou-se a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 4.650,00m², (quatro mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados).
Artigo 2.º - A permissão de uso referida no artigo 1.º será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.