DECRETO N. 28.702, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da
Superintendência de Controle de Endemias "SUCEN", do 4.º
Pavimento do prédio situado à Rua Philadelpho Manoel
Gouveia Neto, n.º 3.103, Município de São
José do Rio Preto, medindo 40,00m por 14,50m, encerrando uma
área de 580,00m2 (quinhentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior
destinar-se-á à instalação da sede do
Serviço Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 3.º - A permissão de uso referido no artigo
1.º será feita auavés do competente "Termo de
Permissão de Uso", a título precário, a ser
lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio
Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.