DECRETO N. 28.702, DE 18 DE AGOSTO DE 1988 

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Superintendência de Controle de Endemias "SUCEN", de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Superintendência de Controle de Endemias "SUCEN", do 4.º Pavimento do prédio situado à Rua Philadelpho Manoel Gouveia Neto, n.º 3.103, Município de São José do Rio Preto, medindo 40,00m por 14,50m, encerrando uma área de 580,00m2 (quinhentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á à instalação da sede do Serviço Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 3.º - A permissão de uso referido no artigo 1.º será feita auavés do competente "Termo de Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.