DECRETO N. 28.703, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor da Prefeitura ra Municipal de Garga, do imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Garga, do imóvel situado a Praça Hilmar Machado de Oliveira n.º 102, no Município e Comarca de Garga, um terreno de 1.628,00m2 (um mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), e área construída de 888,24m2 (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), anteriormente ocupado pelo Fórum da Comarca de Garça, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta as folhas 29 e 31 do processo PR-11 n.º 030/86, da Procuradoria Regional de Marília. 

§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à instalação das dependências da Prefeitura Municipal de Garça. 

§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavraturade termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília do qual constarao as condições a serem impostas pela permitente. 

Artigo 2.º - A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou qualquer outros encargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.

DECRETO N. 28.703, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor da Prefeitura Municipal de Garça, do imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 19-8-88
Artigo 1.º -
onde se lê: ...Comarca de Garça, um terreno de 1.628,00m2 ... às folhas 29 e 31 do processo ...
leia-se: ...Comarca de Garça, em terreno de 1.628,00m2 ... às folhas 29 a 31 do processo...