DECRETO N. 28.704, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de imóvel, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Colina, de imóvel que especifica e da providências correlatas

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Colina do terreno de sua propriedade, situado na Estação Experimental de Zootecnia de Colina, com as caracteristicas cas, medidas e confrontações constantes dos trabalhos técnicos ao processo SA n.º 46.473/86, da Secretaria da Agricultura, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado na confluência das estradas municipals CLN 070 e CLN 347; daí segue em linha reta, pela cerca de divisa, confrontando com a estrada CLN 070, na distância de 200,00m, até encontrar o ponto "B"; dai deflete à direita e segue em linha reta, con frontando com Próprio Estadual, ocupado pela Estação Experimental de Zootecnia, na distância de 100,00m, até encontrar trar o ponto "C", daí deflete à direita, e segue em linha reta pela cerca de divisa, ainda confrontando com a Estação Experi mental de Zootecnia, na distancia de 200,00m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete á direita, e segue em linha reta, pela cerca de divisa, confrontando com a estrada municipal CLN 347, na distancia de 100,00m, até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 20.000,00m², (vinte mil metros quadrados)."

Paragrafo único -  O imóvel destinarse áá construção de aterro sanitário, para depósito de lixo pela permissionária.

Artigo 2.º - A permissão de que trata este decreto será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procu radoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as con dições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.