DECRETO N. 28.705, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Carlos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a construção da EEPG "Conde do Pinhal"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de São Carlos,
terreno sem benfeitorias, com a área de 15.300,00m2, situado no
Município e Comarca de São Carlos, necessário a
construção da EEPG "Conde do Pinhal", com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo PR-6 n.º 1.618/86, da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, a saber: "Tem inicio no ponto "A", assinalado na
planta, situado a 1,80m da intersecção dos alinhamentos
prediais das Ruas João Ramalho e Conselheiro Joaquim Delfino;
desse ponto, segue em linha reta, pelo muro de divisa,
construído sobre o alinhamento predial da Rua Conselheiro
Joaquim Delfino, com a qual confronta, na distância de 200,35m,
até atingir o ponto "B"; desse ponto, segue pelo muro de divisa
em curva, na distância de 9,42m, ate atingir o ponto "C"; desse
ponto, segue em linha reta, pelo muro de divisa na distância de
42,27m, até atingir o ponto "D"; desse ponto, segue em curva,
pelo muro de divisa, na distância de 2,55m, até atingir o
ponto "E"; desse ponto, segue em linha reta, pelo muro de divisa, na
distância de 100,85m, até atingir o ponto "F",
confrontando, desde o ponto "C", com a Rua Braz Cubas; do ponto "F",
deflete à direita e segue em curva, pelo muro de divisa, na
distância de 6,85m, até atingir o ponto "G"; desse ponto,
segue em linha reta, pelo muro de divisa, na distância de
127,50m, até atingir o ponto "H"; desse ponto, segue em curva,
pelo muro de divisa, na distância de 83,05m, até atingir o
ponto "1", confrontando, desde o ponto "G", com a Rua Francisco
Brissesi; do ponto "I", deflete à direita e segue em linha reta, pelo
muro de divisa, na distância de 2,23m, até atingir o ponto
"J"; desse ponto, deflete novamente a direita e segue em linha reta,
pelo muro de divisa, na distância de 15,78m, até atingir o
ponto "K", confrontando, neste percurso, com a Rua João Ramalho;
desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pelo muro de
divisa, na distância de 2,20m, até atingir o ponto "A",
onde teve inicio a presente descrição, encerrando a
área de 15.300,00m2 (quinze mil e trezentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sirgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.