DECRETO N. 28.706, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, imóvel destinado ao Ginásio de Esportes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município, "com área de 3.920,00 m2 (três mil, novecentos e vinte metros quadrados), destinado à construção do Ginásio de Esportes, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10 n.º 1660/87, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Começa no ponto "A", situado a 50,00m (cincoenta metros) do cruzamento das Ruas Duque de Caxias e Siqueira Campos; deste ponto, segue formando um angulo de 90" com a Rua Duque de Caxias, percorrendo uma distância de 70,00m (setenta metros), confrontando com a propriedade de Nelson Reis Oberlaender, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita reita em 90º e segue percorrendo uma distância de 56,00m (cincoenta e seis metros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita em 90º e segue percorrendo uma distância de 70,00m (setenta metros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita em 90.º e segue percorrendo uma distância de 56,00m (cincoenta e seis metros), confrontado com a Rua Duque de Caxias, ate encontrar o ponto de partida "A", início da presente descrição, encerrando uma área de 3.920,00 m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.