DECRETO N. 28.706, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura
Municipal de Presidente Venceslau, imóvel destinado ao
Ginásio de Esportes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Presidente
Venceslau, imóvel sem benfeitorias, localizado naquele
município, "com área de 3.920,00 m2 (três mil,
novecentos e vinte metros quadrados), destinado à
construção do Ginásio de Esportes, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-10 n.º 1660/87, da Procuradoria Regional de Presidente
Prudente, a saber: "Começa no ponto "A", situado a 50,00m
(cincoenta metros) do cruzamento das Ruas Duque de Caxias e Siqueira
Campos; deste ponto, segue formando um angulo de 90" com a Rua Duque de
Caxias, percorrendo uma distância de 70,00m (setenta metros),
confrontando com a propriedade de Nelson Reis Oberlaender, até
encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita reita em
90º e segue percorrendo uma distância de 56,00m (cincoenta e
seis metros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal,
até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita
em 90º e segue percorrendo uma distância de 70,00m (setenta
metros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal,
até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita
em 90.º e segue percorrendo uma distância de 56,00m
(cincoenta e seis metros), confrontado com a Rua Duque de Caxias, ate
encontrar o ponto de partida "A", início da presente
descrição, encerrando uma área de 3.920,00 m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.