DECRETO N. 28.707, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Guaíra, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construçaõ do Centro Social Urbano

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Guaíra, um terreno sem benfeitorias, com a área de 17.685,91 m2 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e cinco metros e noventa e hum decímetros quadrados), situado no Município de Guaíra, necessário à construção do Centro Social urbano, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI 71.457/79, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Têm início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua "28", com a Avenida "21";daí segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 188,69m (cento e oitenta e oito metros e sessenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste deflete à direita e segue a cerca de divisa (alambrado), confrontando com o conjunto residencial da CECAP, na distância de 93,73m (noventa e três metros e setenta e três centímetros) até encontrar o ponto "C"; deste deflete á direita e segue a cerca de divisa (alambrado), confrontando com propriedade de Sebastião Garcia Costa, na distância de 188,69m (cento e oitenta metros e sessenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua "28", confrontando com a mesma, na distância de 93,73m (noventa e três metros e setenta e três centímetros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias, a superfície de 17.685,91 m2 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e cinco metros e noventa e hum decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988