DECRETO N. 28.708, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H. , um terreno situado no Município de Batatais, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau "Núcleo Habitacional Altino Arantes", Parque CECAP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.434,96m2, localizado no Município de Batatais, no Conjunto Habitacional Parque CECAP, necessário à construção da EEPG "Núcleo Habitacional Altino Arantes", Parque CECAP, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo PPI n.° 89 112/83, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado à 183,39m da intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida das Andorinhas (antiga Avenida 3) e Avenida dos Bem-te-vis (antiga Avenida 4); deste ponto, segue o muro de divisa, confrontando com os lotes n.°s. 1 e 44 da quadra n.° 5, na distância de 49,80m, até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita, segue o muro de divisa, confrontando com o término da Rua dos Uirapurús (antiga Rua 4), na distância de 11,24m, até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue o muro de divisa, confrontando com a área de Sistema de Recreio, na distância de 39,10m, até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita, segue o muro de divisa, confrontando com a travessia de pedestre, na distância de 61,00m, até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Avenida das Andorinhas (antiga Avenida 3), com ela confrontando, na distância de 40,00m, até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.434,96m² (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro metros e noventa e seis decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.