DECRETO N. 28.710, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro,
um imóvel urbano, com a área de 640,00m2, situado naquele
município, destinado à construção da Casa
da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo PR-9 n.º 230/85, da
Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber "Inicia-se no ponto
"1", denominado em planta anexa, situado na confluência dos
alinhamentos prediais da Rua do Perímetro e da Avenida Nova
Olímpia, daí segue em linha reta pelo alinhamento predial
da Avenida Nova Olímpia e na distância de 17,00m,
até encontrar o ponto "2", daí vira à direita em
ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com propriedade
de Manoel Vieira Cassiano e na distância de 37,13m, até
encontrar o ponto "3", daí vira à direita em ângulo
reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Manoel
Vieira Cassiano e na distância de 16,00m, até encontrar o
ponto "4", daí vira à direita em ângulo reto e
segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua do
Perímetro e na distância de 42,87m, até encontrar o
ponto "1", inicío da presente descrição,
encerrando a superfície de 640,00m² (seiscentos e quarenta
metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário de Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.