DECRETO N. 28.710, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeituta Municipal de Gabriel Monteiro, um terreno urbano, situado naquele município, destinado à construção da Casa da Agricultura

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, um imóvel urbano, com a área de 640,00m2, situado naquele município, destinado à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9 n.º 230/85, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber "Inicia-se no ponto "1", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua do Perímetro e da Avenida Nova Olímpia, daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Nova Olímpia e na distância de 17,00m, até encontrar o ponto "2", daí vira à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Manoel Vieira Cassiano e na distância de 37,13m, até encontrar o ponto "3", daí vira à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Manoel Vieira Cassiano e na distância de 16,00m, até encontrar o ponto "4", daí vira à direita em ângulo reto e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua do Perímetro e na distância de 42,87m, até encontrar o ponto "1", inicío da presente descrição, encerrando a superfície de 640,00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário de Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.