DECRETO N. 28.712, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, onde foi construída a EEPG Vila Municipal/Conjunto Habitacional Cohab

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.841,20m2, situado no Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, Município de Carapicuíba e Comarca de Barueri, onde foi construída a EEPG Vila Municipal/Conjunto Habitacional Cohab, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 97.333/86 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "C", ponto de divisa com o remanescente da Área Verde - Parque Ecológico e parte deste remanestente reservado ao Forum; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o remanestente da Área Verde-Parque Ecológico, numa extensão de 106,42m, até o ponto "G", onde deflete à direita, em trajeto circular, confrontando ainda com o remanestente da Área Verde-Parque Ecológico, com desenvolvimento de 14,14m, até o ponto "H", onde segue em linha reta, pelo alinhamento da Alameda "C" do Parque Ecológico, numa extensão de 42,00m, até o ponto "I", onde deflete à direita, em trajeto circular, confrontando com o remanescente da área Verde Parque Ecológico, com desenvolvimento de 14,14m, até o ponto "J", onde segue em linha reta, ainda confrontando com o remanestente da Área Verde-Parque Ecológico, numa extensão de 104,22m, até o ponto "D", onde deflete à direita em linha reta, confrontando com o remanescente da Área Verde - Parque Ecológico, área essa reservada para o Fórum, numa extensão de 60,00m, até o ponto "C", ponto de início da presente descrição, encerrando a área de 6.841,20m2 (seis mil, oitotentos e quarenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.