DECRETO N. 28.712, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Carapicuíba, um terreno sem benfeitorias, situado
naquele município, onde foi construída a EEPG Vila
Municipal/Conjunto Habitacional Cohab
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de
Carapicuíba, um terreno sem benfeitorias, com a área de
6.841,20m2, situado no Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco,
Município de Carapicuíba e Comarca de Barueri, onde foi
construída a EEPG Vila Municipal/Conjunto Habitacional Cohab,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 97.333/86 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Tem início no ponto "C", ponto de divisa com o
remanescente da Área Verde - Parque Ecológico e parte
deste remanestente reservado ao Forum; deste ponto segue em linha reta,
confrontando com o remanestente da Área Verde-Parque
Ecológico, numa extensão de 106,42m, até o ponto
"G", onde deflete à direita, em trajeto circular, confrontando
ainda com o remanestente da Área Verde-Parque Ecológico,
com desenvolvimento de 14,14m, até o ponto "H", onde segue em
linha reta, pelo alinhamento da Alameda "C" do Parque Ecológico,
numa extensão de 42,00m, até o ponto "I", onde deflete
à direita, em trajeto circular, confrontando com o remanescente
da área Verde Parque Ecológico, com desenvolvimento de
14,14m, até o ponto "J", onde segue em linha reta, ainda
confrontando com o remanestente da Área Verde-Parque
Ecológico, numa extensão de 104,22m, até o ponto
"D", onde deflete à direita em linha reta, confrontando com o
remanescente da Área Verde - Parque Ecológico,
área essa reservada para o Fórum, numa extensão de
60,00m, até o ponto "C", ponto de início da presente
descrição, encerrando a área de 6.841,20m2 (seis
mil, oitotentos e quarenta e um metros quadrados e vinte
decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.