DECRETO N. 28.713, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pontal, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, destinado a construção de Ginásio de Esportes

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pontal, um terreno urbano, torn a área de 3.072,00 situado naquele município, destinado à construção do Ginásio de Esportes "Adib Damião", com as meidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PPI n.º 88 457/83, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A" situado no alinhamento predial da Rua Guilherme Silva, afastado 14,00m do alinhamento predial da Rua Doutor José Pedro Alem, deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Guilherme Silva, com ela tonfrontando na distância de 50,60m, ate o ponto "B", deste ponto deflete à direita, segue confrontando com a Praça na distântia de 60,00m até o ponto "C", daí deflete à direita, segue ainda, confrontando torn a Praça na distância de 51,80m ate o ponto "D", daí deflete à direita, segue o muro de divisa, confrontando torn os prédios de n.ºs 44, 50, 56, 72, 84 e 94 da Rua Doutor José Pedro Além, na distância de 60,01m, até o ponto inícial "A", perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 3 072,00m2 (três mil, setenta e dois metros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duate Garcia, Secretário da Justiça
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.