DECRETO N. 28.713, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pontal, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, destinado a construção de Ginásio de Esportes
ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Pontal, um terreno
urbano, torn a área de 3.072,00 situado naquele
município, destinado à construção do
Ginásio de Esportes "Adib Damião", com as meidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo PPI n.º 88 457/83, da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A" situado
no alinhamento predial da Rua Guilherme Silva, afastado 14,00m do
alinhamento predial da Rua Doutor José Pedro Alem, deste ponto
segue pelo alinhamento predial da Rua Guilherme Silva, com ela
tonfrontando na distância de 50,60m, ate o ponto "B", deste ponto
deflete à direita, segue confrontando com a Praça na
distântia de 60,00m até o ponto "C", daí deflete
à direita, segue ainda, confrontando torn a Praça na
distância de 51,80m ate o ponto "D", daí deflete à
direita, segue o muro de divisa, confrontando torn os prédios de
n.ºs 44, 50, 56, 72, 84 e 94 da Rua Doutor José Pedro
Além, na distância de 60,01m, até o ponto
inícial "A", perfazendo esses alinhamentos e distância a
superfície de 3 072,00m2 (três mil, setenta e dois metros
quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duate Garcia, Secretário da Justiça
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.