DECRETO N. 28.715, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
Transfere da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, imóvel situado no Município de Caçapava
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista dos pronunciamentos das
Setretarias de Estado dos Negócios da Fazenda e da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transfendo da administração
da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça para a da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, imóvel com
benfeitorias, situado a Rua Capitão João Ramos, n.º
79, Centro, em Caçapava , destinado a instalação
do Posto Fiscal daquela cidade, com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos aos
processos PPI n.º 95.632 de 1985 e PGE n.º 92.644/85
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Setretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988