DECRETO N. 28.717, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÈRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Segurança Pública, destinado a
instalação do GP/PM de Jarinu, imóvel com
benfeitorias, dotado de melhoramentos públicos, situado em
Jarinu, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PGE n.º 62 067/79, da
Procuradoria Regional de Campinas, a saber "Tem início no ponto
0, situado na instersecção dos muros de divisa com a
Praga Antonio Soranz e com Stefano Wldi, a 7,50m do alinhamento da Rua
José de Moura, desse ponto, segue confrontando com Stefano Wldi,
por uma distância de 32,40m até encontrar o ponto 1, desse
ponto, deflete à direita, e segue, confrontando com Zildo
Damásio de Oliveira, por uma distância de 9,80m até
encontrar o ponto 2, desse ponto, deflete à esquerda, e segue
confrontando com Zildo Damásio de Oliveira, por uma
distância de 1,45m até encontrar o ponto 3, desse ponto,
deflete à direita, e segue confrontando com próprio
municipal, por uma distância de 11,40m até encontrar o
ponto 4, situado no alinhamento da Rua 15 de Novembro, desse ponto,
deflete à direita, e segue pelo alinhamento da ultima rua, por uma
distância de 25,80m até encontrar o ponto 5, desse ponto,
deflete à direita, e segue em curva com 2,30m de comprimento,
até encontrar, no alinhamento da Rua José de Moura, o
ponto 6, desse ponto, deflete à direita, e segue confrontando
com a Praga Antonio Soranz (Rua José de Moura), por uma
distância de 18,70m até encontrar o ponto 0, início
da presente descrição, encerrando uma área de
535,80m2 (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.