DECRETO N. 28.718, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a Secretaria da Justiça, o imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Agricultura, para a administração da Secretaria da Justiça o imóvel situado no Munícipio de Sales Oliveira, com as medidas e confrontações constantes do Memorial Descritivo e Planta anexos ao processo PGE-67.202/80, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção da Rodovia Batatais - Barretos com a Estrada. 6.000 - Orlândia - Sales Oliveira; daí segue a cerca de divisa desta última, confrontando com a mesma na distância de 229,00m até encontrar o ponto "B"; daí deflete 3 direita e segue a cerca de divisa confrontando com Carlos Eduardo Corrêa Campos, na distância de 390,00m até encontrar o ponto "C"; deste deflete 3 direita e segue a cerca de divisa, confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., na distância de 690,00m ate encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita, segue a cerca divisória, confrontando com Trucate Martins, na distância de 76,50m até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa da Rodovia Barretos - Batatais, confrontando com a mesma na distância de 677,00m até encontrar o ponto inicial " A ", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 205.965,OOm2 (duzentos e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUERCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.