DECRETO N. 28.720, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 202 da Lei
Complementar n.º180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - É delegada atribuição e
competência à Divisão de Assistência
Médico Social - DAS-5, do Departamento de
Administração da Secretaria - DAS, da Secretaria da
Fazenda, para, em caráter excepcional e pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias, proceder aos exames médicos, para fins de
ingresso no quadro da mencionada Secretaria, bem como a expedir os
respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 2.º - Os documentos originais de ficha de exames
médicos e cópia do Certificado, elaborados no impresso
próprio, deverão ser encaminhados, no prazo de 15
(quinze) dias da expedição, ao Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração
e prontuário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.