DECRETO N. 28.720, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Delega atribuições e competência ao serviço médico da Secretaria da Fazenda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 202 da Lei Complementar n.º180, de 12 de maio de 1978,

Decreta: 

Artigo 1.º - É delegada atribuição e competência à Divisão de Assistência Médico Social - DAS-5, do Departamento de Administração da Secretaria - DAS, da Secretaria da Fazenda, para, em caráter excepcional e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, proceder aos exames médicos, para fins de ingresso no quadro da mencionada Secretaria, bem como a expedir os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 2.º - Os documentos originais de ficha de exames médicos e cópia do Certificado, elaborados no impresso próprio, deverão ser encaminhados, no prazo de 15 (quinze) dias da expedição, ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração e prontuário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1988.