DECRETO N. 28.728, DE 23 DE AGOSTO DE 1988
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Itu,
necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de um terreno com área de 3.464,40m2
(três mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no Município e Comarca de Itu, necessário
à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
implantação do plano de eletrificação, na
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a CEMI -
Empreendimentos e Participações S.C. Ltda., com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo n.º A-1122/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno
começa no ponto (A) que dista 28,50 m à direita da estaca
n.º 88 + 16,00m do eixo locado, seguem: 104,15 m acompanhando a
cerca divisa até o ponto (B) que dista 67,00 m à direita
da estaca 93 + 11,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 27,52
m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 92,00 m
à direita da estaca 93 + 00,00 m do eixo locado, confrontando
com a expropriada; 94,30 m acompanhando o rumo divisa até o
ponto (D) que dista 66,00 m à direita da estaca 88 + 9,50 m do
eixo locado, confrontando com a estrada municipal; 38,06 m em reta pela
faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (A) de
partida".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1988.