DECRETO N. 28.730, DE 23 DE AGOSTO DE 1988
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca de Jaú,
necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de lotes de terreno, totalizando a
área de 582,60m² (quinhentos e oitenta e dois metros
quadrados e sessenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situados no Município e Comarca de Jaú,
necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
implantação do plano de eletrificação, no
trecho de Itirapina a Bauru, detalhados na planta e memoriais
descritivos n.º A-1158/201, elaborados pelo setor de
desapropriação Departamento de Projetos e Engenharia
Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
I - Lote 6, da quadra D, com área de 282,60m²
(duzentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), imóvel esse que consta pertencer a
Antonio Airton Caseiro, com as medidas, limites e
confrontações, a saber: 1,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Avenida Antonio Adib Chammas; 21,00m à
direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente o lote a Avenida
Antonio Adib Chammas), confrontando com a Rua João Manoel
Caseiro; 30,00m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com
o lote 7 do expropriado; 14,14m em curva de raio 9,00m pelo rumo
divisa, na confluência da Avenida Antonio Adib Chammas e Rua
João Manoel Caseiro, confrontando com as mesmas; 10,00m em reta
pelo rumo divisa, confrontando com o lote 5 do expropriado.
II - Lote 7, da quadra D, com área de 300,00m²
(trezentos metros quadrados), imóvel esse que consta pertencer a
Antonio Airton Caseiro, com as medidas, limites e
confrontações, a saber: 10,00m fazendo frente para a
Avenida Antonio Adib Chammas, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 6 do expropriado, numa
extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 8 do expropriado,
numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 5 do
expropriado, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1988.