DECRETO N. 28.731, DE 23 DE AGOSTO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.068,00m2 (quatro mil e sessanta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do plano de eletrificação, no trecho de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a James Ross e Espólio de Carlos Garcia, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A1. 050/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 42,00m à direita do km 90 + 827,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 103,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 42,00m à direita do km 90 + 930,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 45,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 87,00m à direita do km 90 + 930,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 87,00m à direita do km 90 + 910,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 41,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 78,00m à direita do km 90 + 870,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 43,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 78,00m à direita do km 90 + 827,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 36,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado, até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1988.