DECRETO N. 28.735, DE 23 DE AGOSTO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel situado no Município e Comarca de Sumaré, necessário a implantação e pavimentação da 2.ª pista da SP-101, trecho Campinas/Monte Mor, entre as estacas 564 + 5,00 a 566 + 5,00

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuilções legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o' bem imóvel que consta pertencer a Eliana Barbosa Ramos, caracterizado na planta cadastral desenho PAT n.º 30.612, situado no Município e Comarca de Sumaré, necessário à implantação e pavimentação da 2.º pista da SP-101, trecho Campinas/Monte Mor, entre as estacas 564 + 5,00 a 566 + 5,00, do projeto aprovado às fls. 52 do expediente n.º 59.982/DR. 1/86 a saber:
Faixa Única - localizada do lado esquerdo da pista existente, o terreno começa no ponto F e segue em linha reta na distância de 13,50m confrontando com a própria, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 9,50m confrontando com faixa do DER (SP-101), até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita em linha curva na distância de 6,00m e depois, deflete à esquerda em linha curva na distância de 11,00m confrontando com faixa do DER até o ponto F, encerrando a área de 76,50m2 (setenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1988.