DECRETO N. 28.740, DE 24 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar Suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172,de 5 de julho de 1988, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 10.605.132.299,00 (dez bilhões, seiscentos e cinco milhões, cento e trinta e dois mil, duzentos e noventa e nove cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programtáica, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1988 

DECRETO N. 28.740, DE 24 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 25-8-88
Tabela 2 - Suplementação - Valores em Cruzados
18 Secretaria da Segurança Pública Admninistração Direta
18.02 Delegacia Geral de Polícia
onde se lê: 4.ª Quota 544.250,00
leia-se : 4.ª Quota 544.250.000,00