DECRETO N. 28.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados)
suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo.
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentaria da Administração Superior da
Secretaria e da Sede da própria Secretaria, conforme
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
mediante a suplementação de Cz$ 140.000.000,00 (cento e
quarenta milhões de cruzados), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1988.


