DECRETO N. 28.747, DE 24 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária da Educação visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Educaçao, observando-se as classificações Institucional, Economica e Funcional- Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luís César Amad Costa, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1988 .