DECRETO N. 28.747, DE 24 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretária da
Educação visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Educaçao, observando-se as
classificações Institucional, Economica e Funcional-
Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de
dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luís César Amad Costa, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1988 .