DECRETO N. 28.754, DE 25 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Orçamento da
Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos
do Estado de
São Paulo, para o exercício de 1988, aprovado pelo
Decreto n. 27.985, de 29 de dezembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, 7.º da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro
de 1987 e artigo
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita do
Orçamento da Carteira de Previdência dos Vereadores e
Prefeitos do Estado de São Paulo, para o exercício de
1988, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa,
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.