DECRETO N. 28.754, DE 25 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento da Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos
 do Estado de São Paulo, para o exercício de 1988, aprovado pelo Decreto n. 27.985, de 29 de dezembro de 1987


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, 7.º da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e artigo
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita do Orçamento da Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, para o exercício de 1988, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa,
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.