DECRETO N. 28.755, DE 25 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea, do Orçamento da
Carreira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
para o
exercício de 1988, aprovado pelo Decreto n. 27.985, de 29
de dezembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 7.º,
da Lei n.º 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita do
Orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de
São Paulo, para o exercício de 1988, na seguinte
conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.