DECRETO N. 28.758, DE 25 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza a Secretaria do Governo a transferir, mediante doação, para as Autarquias e Fundações do Estado, os veículos adquiridos por intermédio da Comissão Coordenadora da Implantação do Plano Global de Aquisição de Veículos Oficiais
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
que, criada pelo Decreto n.º 28.216, de 29 de fevereiro de 1988, a
Comissão Coordenadora da Implantação do Plano
Global de Aquisição de Veículos Oficiais vem
efetuando as aquisicoes, no corrente exercício, dos
veículos destinados não apenas à
Administração Centralizada mas, também, às
Autarquias e Fundações do Estado;
Considerando que tais aquisições são realizadas em
nome da Secretaria do Governo, em virtude de nessa Pasta terem sido
alocados todos os recursos reservados para essa finalidade e
Considerando que a transferência dos veículos em foco,
para as Autarquias e Fundações, depende de
autorização do Chefe do Poder Executivo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Governo autorizada a
transferir, mediante doação, para as Autarquias e
Fundações do Estado, os veículos para elas
adquiridos por intermédio da Comissão Coordenadora da
Implantação do Plano Global de Aquisição de
Veículos Oficiais, criada pelo Decreto n.º 28.216, de 29 de
fevereiro de 1988.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.