DECRETO N. 28.762, DE 26 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 108.000,00 (Cento e oito mil cruzados) a instituição
assistencial Núcleo Apostolo João-Lar Infantil Regina
Angelorum na DR 1 Grande São Paulo - Capital/Norte, para
Departamento: Creche Lar Infantil Regina Angelorum - Lira, em Aruja, na
DR 1 - Grande São Paulo-Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto,
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1988.