DECRETO N. 28.765, DE 26 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) a
instituição assistencial Sociedade para a
Reabilitação e Reintegração do Incapacitado
(SORRI), em Bauru, na DR 7 - Bauru.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto,
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1988.