DECRETO N. 28.766, DE 26 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzados) para
aquisição de equipamentos à
instituição assistencial Santa Casa e Maternidade de
Presidente Alves, em Presidente Alves na DR 7 - Bauru.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto,
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollembetg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1988.