DECRETO N. 28.778, DE 26 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistênciais que específica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e a
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 7.801.549,00 (Sete milhões, oitocentos e um mil, quinhentos
e quarenta e nove cruzados) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá atraves do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 30.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1988.
DECRETO N. 28.778, DE 26 DE AGOSTO DE 1988
Retificação do D.O. de 27-8-88
Artigo 1.° - ...
II. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO - SUL
onde se lê: II. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO-LESTE
leia-se: III. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO-LESTE