DECRETO N. 28.779, DE 26 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 5.431.872,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e um mil,
oitocentos e setenta e dois cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:
DECRETO N. 28.779, DE 26 DE AGOSTO DE 1988
Retificação do D.O. de 27-8-88
Artigo 1.º - ...
III. DR 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
d) Lucélia
onde se lê: 2. Serviço de Obras Sociais - SOS de Lucélia...
leia-se: 2. Serviço de Obras Sociais - SOS de Lucélia...