DECRETO N. 28.781, DE 26 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistêncial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados) para aquisição de equipamentos a instituição assistencial Santa Casa de Misericórdia de Riolândia, em Riolândia, na D.R. 08 - São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execugão do disposto neste Decreto correrá atraves do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0. - Elemento 4.3.4.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto,
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1988.

DECRETO N. 28.781, DE 26 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

Retificação do D.O. de 27-8-88
Artigo 2. ° - A despesa com a execução...
Onde se lê:
- Elemento 4.3.4.1.0.0
Leia-se:
- Elemento 4.3.3.1.0.0
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1988.